Lei Complementar 22/2003 ATO ORIGINAL


Ementa: CONCEDE AOS MÉDICOS CONTRATADOS PELO REGIME CELETISTA O DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO PREVISTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 56, DA LEI MUNICIPAL Nº 129/95.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/04/2003
Local de Publicação: BOM
Data de Publicação: 03/05/2003

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Lei Ordinária129/1995 29/08/1995Norma correlata

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