| Recebimento: 05/08/2026 00:00:00 |
Fase: Arquivado |
Setor:ARQUIVO LEGISLATIVO |
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Ação: Arquivo
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Complemento da Ação: Processo arquivado pois foi aberto de forma errônea.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/08/2026 20:08:21 |
Fase: Andamento do Processo |
Setor:MESA DIRETORA |
| Envio: 05/08/2026 00:00:00 |
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Tempo gasto: 3 horas, 51 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 04/08/2026 20:08:21 |
Fase: Protocolar |
Setor:GABINETE VER. MICHELE RUSSO |
| Envio: 04/08/2026 20:08:21 |
Ação: Processo Protocolado
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Complemento da Ação: Institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres no Município de Bertioga, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres, com os seguintes objetivos:
I – capacitar as mulheres com habilidades de defesa pessoal, visando à proteção contra a violência física;
II – fornecer ferramentas e estratégias para que as mulheres saibam identificar e lidar com situações de abuso, contribuindo para a prevenção de sua ocorrência;
III – promover o protagonismo feminino por meio do ensino de técnicas de artes marciais e outras práticas de autodefesa, fortalecendo a autoconfiança e a autonomia das participantes.
Art. 2º - O Município poderá oferecer às mulheres residentes em Bertioga e interessadas, curso de defesa pessoal, com enfoque na prevenção e dissuasão da violência doméstica, familiar e de outros crimes contra a mulher, assim como na precaução contra situações de risco, a ser realizado em espaços da rede de atendimento a mulheres em situação de violência ou em outros locais apropriados para sua promoção.
Art. 3º - As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, o Município poderá celebrar parcerias e convênios com instituições não governamentais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Dirijo-me às Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei anexo, que institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres no município de Bertioga/SP, com o seguinte pronunciamento:
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema social que afeta diretamente a segurança, a saúde e a qualidade de vida das mulheres. Em Bertioga, é fundamental que sejam implementadas ações efetivas de prevenção e proteção que empoderem as mulheres e contribuam para a redução dos índices de violência.
Este Projeto de Lei propõe a criação do Programa de Defesa Pessoal para Mulheres, que tem como finalidade capacitar as mulheres do município com técnicas e habilidades práticas para a proteção pessoal, fortalecendo sua autoconfiança e autonomia. Além disso, o programa oferecerá ferramentas para o reconhecimento de situações de risco, incentivando a prevenção e a diminuição da vulnerabilidade frente a situações de abuso e agressão.
Através de cursos, oficinas e palestras, realizados em locais adequados e em parceria com instituições especializadas, o programa busca promover um ambiente de segurança e respeito às mulheres, incentivando o protagonismo feminino e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Este projeto não cria cargos, não impõe estrutura obrigatória nem gera despesas imediatas, mas orienta o Poder Executivo a incluir essa pauta nas ações já existentes voltadas à saúde e à segurança da mulher.
Dessa forma, esta iniciativa reafirma o compromisso do Município de Bertioga com a promoção dos direitos das mulheres e com a construção de políticas públicas eficazes para o combate à violência de gênero.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e vereadoras para a aprovação desta proposta, que representa um compromisso real e concreto com a segurança da mulher, com a dignidade feminina e com o futuro de Bertioga.
Michele Bernardeli Russo
Vereadora
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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